A reforma da Previdência trouxe
algumas mudanças para quem
deseja se aposentar, mas uma
delas acaba sendo a regra mais
importante: a idade do
contribuinte
Até 2019, existiam alguns
requisitos mínimos para obter
a aposentadoria, seja por
contribuição ou por idade.
Porém, os critérios foram
alterados e ficaram mais rígidos
Para quem não se inclui nas regras de transição, o direito à
aposentadoria se dá após completar 65 anos, no caso de homem, com no mínimo 15 anos de contribuição
No caso das mulheres, a idade é
de 61 anos e seis meses, com o
tempo mínimo de contribuição
também de 15 anos
Mas, pelas novas regras, é possível se aposentar antes de alcançar a idade mínima?
A resposta é: depende do caso. Existem algumas exceções que permitem reduzir a idade mínima de se aposentar
É o caso de segurados que
comprovem o exercício de
atividades com exposição a
agentes nocivos durante 15, 20 ou
25 anos. Nessas situações, a idade
mínima cai proporcionalmente
para 60, 58 ou 55 anos
Professores também têm a idade
reduzida (60 para homens e 57
para mulheres) se comprovarem
25 anos de contribuição
exclusivamente nas funções na
educação infantil, ensino
fundamental ou médio
Em relação à aposentadoria rural,
foi mantida a idade mínima de 55
anos para mulheres e 60 anos para
homens, com exigência de 15
anos de contribuição para ambos
Texto: Vinicíus Brandão
Revisão: Felipe Souza
Design: PH Martins
Imagens: FreePik, Shutterstock e Unsplash
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