A falta justificada no trabalho está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura que o profissional não terá desconto no salário no final do mês.
Em todos os casos, a ausência deverá ser comprovada ao empregador.
Até dois dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, dos pais, avós e bisavós, dos filhos, netos e bisnetos, do irmão e de pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado.
Falecimento
Mas atenção: desde que essas pessoas sejam declaradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.
A lei permite até três dias de folga. Mas lembre-se que são dias corridos e não dias úteis. Logo, caso o casamento ocorra no sábado, o domingo também será considerado.
Casamento
Até cinco dias consecutivos para homens, contados a partir da data de nascimento da criança. Para as mulheres, existe a licença maternidade com período de no mínimo 120 dias.
Nascimento do filho
Permitida ausência por esse motivo uma única vez a cada 12 meses.
Doação voluntária
de sangue
Até dois dias, consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor.
Alistamento eleitoral
A lei não é clara quanto ao número certo de dias. Mas fica estabelecido que o empregado pode se ausentar o tempo necessário para cumprimento das exigências do Serviço Militar.
Alistamento militar obrigatório
Nos dias em que for realizar as provas para ingresso em instituição de ensino superior.
Vestibular
Quando intimado, pelo tempo que for necessário.
Comparecimento
em Juízo
Aplica-se ao trabalhador que seja representante de entidade sindical. Ausência pelo tempo necessário para participação em reunião oficial.
Representação de Entidade Sindical
Acompanhar a esposa ou companheira gestante em até seis consultas médicas e/ou exames complementares durante o período da gravidez.
Consulta médica ou exame complementar da esposa gestante
Um dia por ano para acompanhar o filho com idade até seis anos em consulta médica.
Consulta médica do filho de até seis anos
Até três dias por ano, ou seja, em 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer.
Exames preventivos de câncer
Texto: Diná Sanchotene
Fonte: Marina Chaves, advogada do escritório Brum Kuster
Revisão: Geraldo Campos Jr
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