O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) foi criado para
proteger o trabalhador demitido
sem justa causa, mediante a
abertura de uma conta vinculada
ao contrato de trabalho.
Enquanto o fundo não é retirado
pelo trabalhador, fica depositado
na Caixa Econômica Federal,
com rendimento de 3% ao ano
mais Taxa Referencial (TR).
Quem
tem direito?
Trabalhadores regidos pela CLT,
inclusive empregados domésticos,
temporários, avulsos, safreiros
(operários rurais que trabalham
no período de colheita) e
atletas profissionais.
Quando
o saque é
permitido?
Demissão sem justa causa pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado e rescisão por falência;
Falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato
por culpa recíproca ou
força maior;
Aposentadoria;
Desastre natural
causado por chuvas ou inundações Suspensão
do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Quando o titular da
conta tiver idade igual
ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador
ou seu dependente
for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador
ou seu dependente estiver
com câncer;
Quando o trabalhador ou
seu dependente estiver em
estágio terminal, em razão
de doença grave;
Permanência do trabalhador
titular da conta vinculada por três
anos ininterruptos fora do regime
do FGTS, com afastamento a
partir de 14/07/1990.
Texto: Vinícius Brandão
Fonte: g1 Economia
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