sacar o FGTS

Quando é possível

O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) foi criado para
proteger o trabalhador demitido
sem justa causa, mediante a
abertura de uma conta vinculada
ao contrato de trabalho.

Enquanto o fundo não é retirado
pelo trabalhador, fica depositado
na Caixa Econômica Federal,
com rendimento de 3% ao ano
mais Taxa Referencial (TR).

Quem
tem direito?

Trabalhadores regidos pela CLT,
inclusive empregados domésticos,
temporários, avulsos, safreiros
(operários rurais que trabalham
no período de colheita) e
atletas profissionais.

Quando
o saque é
permitido?

Demissão sem justa causa pelo empregador; 

Término do contrato por prazo determinado e rescisão por falência;

Falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Rescisão do contrato
por culpa recíproca ou
força maior;

Aposentadoria;

Desastre natural
causado por chuvas ou inundações Suspensão
do Trabalho Avulso;

Falecimento do trabalhador;

Quando o titular da
conta tiver idade igual
ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador
ou seu dependente
for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador
ou seu dependente estiver
com câncer;

Quando o trabalhador ou
seu dependente estiver em
estágio terminal, em razão
de doença grave;

Permanência do trabalhador
titular da conta vinculada por três
anos ininterruptos fora do regime
do FGTS, com afastamento a
partir de 14/07/1990.

Texto: Vinícius Brandão
Fonte: g1 Economia
Design: Geraldo Neto
Imagens: Freepik e Pexels
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