O fim da emergência de saúde
pública por conta da pandemia
vai afetar a vida dos trabalhadores
de todo o país.
Com a decisão, leis
temporárias criadas para
proteger os trabalhadores
perdem a validade.
Uma das regras é quanto ao
trabalho remoto para gestantes.
Com isso, as empresas poderão
exigir o retorno imediato
das grávidas.
O afastamento obrigatório
dessas trabalhadoras foi
previsto em uma lei alterada
recentemente, que manteve
o home office apenas
para aquelas que ainda não
estejam totalmente vacinadas.
A tendência é de que, com o
fim do estado de emergência,
grávidas tenham que voltar ao
trabalho, vacinadas ou não.
Confira outros
direitos da gestante:
Os direitos trabalhistas para
gestantes estão previstos
na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e também pela
Constituição Federal, que
garante a proteção e a saúde
da mulher e da criança que
está sendo gerada.
A Constituição proíbe a dispensa
arbitrária e sem justa causa da
funcionária gestante, desde
quando se confirma a gravidez,
até 5 meses após o parto.
A estabilidade provisória
também deve ser respeitada
caso a descoberta da gestação
ocorra durante um contrato de
trabalho por prazo determinado
ou aviso-prévio.
A mulher que descobre a
gravidez após uma demissão
sem justa causa tem direito à
reintegração de sua atividade
profissional.
Já a CLT garante a possibilidade
de realocação de função para
as mulheres que atuam em
atividades que ofereçam risco
para a sua saúde ou da criança.
A regra também se aplica
à lactante.
É direito da gestante se ausentar
do local de trabalho em razão
do seu pré-natal e demais
acompanhamentos necessários
na gravidez. A garantia está
prevista na CLT.
A grávida tem direito à licença
maternidade de 120 dias
que pode começar a partir
do 28º dia antes do parto.
Empresas cadastradas no
Programa Empresa Cidadão
passaram a conceder licença
maternidade de 180 dias.
Texto: Gabriela Molina
Design: PH Martins
Imagens: FreePik e Unsplash
Vídeos: Tenor