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O que pode e o
que não pode na campanha eleitoral

A campanha eleitoral começou oficialmente. De 16 de agosto até 30 de setembro, os partidos e candidatos podem pedir seu voto e fazer propaganda nas ruas e na internet. 

Entretanto, as leis eleitorais têm ficado mais rígidas, e muitas coisas que antigamente podiam ser feitas em campanha agora são proibidas.

Os tradicionais carros de som e minitrios elétricos, por exemplo, só podem circular dentro de carreatas, passeatas, caminhadas e comícios. Fora isso, não são mais permitidos.

Os tradicionais comícios seguem permitidos. Mas os showmícios, com apresentação de artistas, estão barrados, seja presencialmente ou em
lives nas redes sociais.

Adesivos são permitidos no carro, em casa e no corpo, mas devem seguir os tamanhos estipulados pela Justiça Eleitoral. No caso de veículos, apenas o modelo microperfurado é autorizado.

O eleitor até pode usar chaveiros, broches, camisetas e bonés de apoio a um candidato ou partido, mas as legendas e os candidatos não podem distribuir esses materiais.

Também não é permitido fazer campanha em outdoor, seja em local privado ou público.

Além disso, não é permitido fazer campanha em ligações de telemarketing; em bens e espaços públicos; nem em locais particulares de uso comum, como cinemas, lojas, hospitais, estádios e igrejas.

Continuam permitidos os “santinhos”, além de propaganda na internet com impulsionamento de conteúdo e em jornais e revistas. Há ainda as propagandas gratuitas no rádio e na TV.

Caso haja segundo turno, a campanha recomeça no dia seguinte ao primeiro turno e segue até um dia antes de os eleitores voltarem às urnas, em 30 de outubro.

Texto: Geraldo Campos
Revisão: Weber Caldas
Design: Gabriela Oliveira
Imagens: Shutterstock

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