As eleições estão chegando e sempre rola aquela dúvida do que pode e o que não pode fazer ao ir votar, por isso é sempre bom lembrar do que é permitido ou proibido.
O primeiro passo é separar a documentação necessária para votar: o título impresso ou o e-Título e um documento oficial com foto.
Ao chegar à seção eleitoral designada, o eleitor deverá esperar na fila para votar.
É permitido que o eleitor manifeste a sua opinião política de maneira individual e silenciosa.
Isso significa que é permitido o uso de broches, adesivos e camisetas para ir votar, por exemplo.
Contudo, é proibido promover aglomerações de pessoas uniformizadas portando emblemas que identificam candidatos, partidos, coligações ou federações.
E é claro: é proibido abordar, aliciar, tentar persuadir e distribuir brindes para as pessoas que estiverem indo votar. Isso é considerado crime de boca de urna.
A pena para quem cometer boca de urna é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
Todo mundo já sabe, mas não custa nada lembrar: é proibido levar para a cabine de votação celulares, tablets e qualquer outro aparelho de comunicação.
Também é proibido câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral com pena prevista de até dois anos de detenção.
Texto e desing: Gabriela Oliveira
Fontes: TSE e TRE-ES
Revisão: Geraldo Campos Jr
Imagens: Shutterstock
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