A suspensão das atividades da ITA,
companhia aérea do Grupo
Itapemirim, gerou o cancelamento
de 515 voos e transtorno para
mais de 40 mil passageiros
Especialistas explicam quais são
os direitos de quem tem passagem
comprada e o que deve ser feito
A ITA tem a obrigação de reacomodar
todos os passageiros, segundo
comunicado da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac)
A prioridade é
para menores
desacompanhados
e passageiros
com alguma
necessidade
especial
Os passageiros podem optar pela
realocação ou pelo reembolso
A realocação pode ser em um novo
voo ou em outro meio de transporte
para viagens mais curtas. Em caso de
espera por uma nova viagem, a ITA é
responsável por todo o custeio com
hospedagem e alimentação
O serviço de atendimento eletrônico
da ita é pelo telefone 0800-723-2121 e
pelo chat do site www.voeita.com.br,
das 6h às 21h
Também é possível enviar e-mail
para falecomaita@voeita.com.br
informando nome completo e
número do localizador da reserva
Quem preferir optar pelo reembolso
deve saber que o valor pode demorar
até 12 meses para cair na conta do
passageiro, contando a partir da
data do cancelamento
Para solicitar o reembolso,
o consumidor deve entrar no
site www.voeita.com.br
Clicar em Meus Voos
Fazer login com usuário e senha
Clicar na opção Reemisão/Remarcação/Reembolso
Selecionar o seu ticket
Selecionar a opção Reembolso
Se o consumidor não foi
redirecionado a outro voo e teve
que buscar um por conta própria,
a ITA também é responsável pela
indenização da passagem dele
A companhia deve arcar ainda
com outros custos, como hotel
reservado e até danos morais
Os passageiros prejudicados devem
registrar o caso na plataforma
consumidor.gov.br,
na Anac e no Procon
É importante estar respaldado por
documentos: bilhetes, comprovantes
de diárias e de pagamentos (ou não)
das aéreas
Em caso de não pagamento ou de
dano moral, busque um advogado
para entrar com uma ação na Justiça
Texto: Vinícius Zagoto
Design: Geraldo Neto
Imagens: Pexels e unsplash
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