A declaração pré-preenchida
do IR nada mais é do que uma
alternativa para fazer a prestação
de contas. Por ela, o contribuinte
tem acesso às informações já
fornecidas à Receita por terceiros
Ela está disponível por meio do
serviço “Meu Imposto de Renda”
dentro do Portal e-CAC
Utilizando este recurso, passa a ser
necessário apenas a confirmação
ou negação da oficialidade das
informações apresentadas
A declaração
pré-preenchida já
fornece as seguintes informações:
Gastos com
plano de saúde;
Reembolsos;
Rendimentos tributáveis e isentos;
Rendimentos exclusivos.
Dados Cadastrais;
A opção já está disponível desde
2014, mas apenas em 2021 foi
ampliada para que contribuintes
que não possuem certificação
digital também possam usá-la via
cadastro no site do governo federal
Vale ressaltar que mesmo que o
contribuinte utilize a declaração
pré-preenchida, os dados ainda
não estarão completos e ele
precisará informar o que falta
É de responsabilidade do
contribuinte verificar as
informações pré-preenchidas,
fazendo as devidas alterações,
exclusões e inclusões, se
assim for necessário
Este recurso deve ser encarado
apenas como um facilitador para
o processo de preenchimento
dos dados da declaração.
Texto: Vinícius Brandão
Revisão: Geraldo Campos Jr
Design: PH Martins
Imagens: Unsplash e A Gazeta
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