2022 E S

 nas eleições

Como justificar 

ausência

O primeiro turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro. Deverão votar eleitores com idades entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos.

Caso haja necessidade de segundo turno para governador do Estado ou presidente da República, a votação ocorrerá no dia 30 de outubro.

Quem, no entanto, estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer à seção de votação em alguma dessas datas deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor que precisar justificar a falta realize o procedimento no dia da votação pelo aplicativo e-Título.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones ou tablets, nos sistemas iOS e Android. A funcionalidade no app estará disponível nos dias das eleições.

O aplicativo, porém, está disponível somente para os títulos eleitorais em situação regular ou suspensa. 

Outra possibilidade de fazer a justificativa é por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento.

Outra opção é obter o formulário no Portal do TSE, nas unidades da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos, centrais de atendimento) e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet.

Portal do TSE

Quem pegar o formulário pela internet ou em unidades de atendimento deve entregá-lo preenchido em qualquer seção eleitoral do país junto do número do título e um documento oficial com foto.

A justificativa feita por meio do e-Título e o preenchimento do RJE, no dia da votação, dispensam a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.

Caso não seja feita no dia da votação, a justificativa poderá ser realizada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário RJE (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação.

Sistema Justifica

Nesse caso, a justificativa deverá ser acompanhada de documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O prazo para apresentar a justificativa de ausência no primeiro turno vai até 1º de dezembro deste ano. Para quem faltar a um eventual segundo turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Texto e desing: Gabriela Oliveira
Fontes: TSE e TRE-ES
Revisão: Weber Caldas
Imagens: Freepik, shutterstock e TSE

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