O Congresso Nacional aprovou no último dia 3 de agosto a medida provisória 1.108, que altera as regras do auxílio-alimentação. A mudança ainda depende de sanção presidencial.
As regras de pagamento ao trabalhador serão modificadas para que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir alimentos.
As empresas que usarem o vale para outras finalidades podem ser multadas nos valores entre R$ 5.000 e R$ 50.000.
MULTAS
Uma das mudanças aprovadas estabelece que, se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador. Mas isso pode ser vetado pelo presidente.
Há uma interpretação de que o pagamento em dinheiro desse saldo residual possa gerar dúvida sobre a natureza do benefício, embora a CLT indique que tem caráter indenizatório.
O trabalhador poderá solicitar a portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023, escolhendo o cartão/a empresa de preferência. Essa mudança também depende da sanção presidencial.
PORTABILIDADE
A medida provisória também proíbe as empresas de receberem descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação.
Até então, os empregadores tinham um abatimento no processo de contratação, mas o governo avalia que isso acaba encarecendo a alimentação dos trabalhadores.
A ideia de incluir o pagamento do vale-alimentação em dinheiro foi cogitada pelo relator, mas foi retirada por ele próprio da proposta, após pressão.
Texto: Amanda Monteiro
Revisão: Mikaella Campos
Design: Artur Quintella
Imagens: Freepik, Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agencia Brasil e Shutterstock
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