O final de ano é uma época em que o trabalhador tem diversos motivos para comemorar. Um deles é aquele dinheiro extra para investir, gastar ou comprar presentes para toda família.
Trata-se do famoso 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Mas você sabe que benefício é esse e quem tem direito a recebê-lo?
O 13º deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º são os empregados com carteira assinada, aposentados, servidores e pensionistas.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam as duas parcelas em maio e junho.
Para quem tem carteira assinada, o pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens.
Aqueles que não receberam a primeira parcela até a data limite devem procurar as Superintendências do Trabalho, Gerências do Trabalho ou o sindicato da categoria.
O pagamento em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Caso opte pelo pagamento de apenas uma parcela, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
A contribuição ao INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º salário. Descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago nas duas parcelas.