valor, quem
recebe e quando

SALÁRIO:

13º 

O final de ano é uma época em que o trabalhador tem diversos motivos para comemorar. Um deles é aquele dinheiro extra para investir, gastar ou comprar presentes para toda família. 

Trata-se do famoso 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Mas você sabe que benefício é esse e quem tem direito a recebê-lo? 

O 13º deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Quem tem direito ao 13º são os empregados com carteira assinada, aposentados, servidores e pensionistas.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam as duas parcelas em maio e junho.

Para quem tem carteira assinada, o pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens.

Aqueles que não receberam a primeira parcela até a data limite devem procurar as Superintendências do Trabalho, Gerências do Trabalho ou o sindicato da categoria.

O pagamento em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Caso opte pelo pagamento de apenas uma parcela, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro. 

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

A contribuição ao INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º salário. Descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago nas duas parcelas.

imagens e vídeos:
Pexels, Fernando Madeira, Adriano Ishibashi/FramePhoto/Folhapress, e Freepik

texto:
Vinícius Brandão

revisão:
Geraldo Campos Jr

design:
Erick Tagliari