Com o começo da vacinação de crianças de 5 a 11 anos no Espírito Santo, um dos documentos exigidos na hora da realização do cadastro é o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Ao contrário da certidão de nascimento, que tem emissão obrigatória para todo recém-nascido, tirar o CPF durante a infância ou adolescência é opcional.
Porém, obter esse documento pode ajudar em diversos aspectos da vida da família, como facilitar abertura de conta em banco, inclusão em plano de saúde e outras burocracias.
Muita gente não sabe, mas ele pode ser emitido para crianças em mais de 3,5 mil cartórios espalhados pelo país.
A lista de locais credenciados pode ser encontrada no site da Receita Federal, no caminho Canais de Atendimento -> Conveniados -> Atendimentos
de CPF.
Para fazer o CPF é cobrado uma taxa no valor de R$ 7. Alguns documentos são necessários no processo. São eles:
- Certidão de nascimento original da criança;
- Documento original de identificação do responsável (RG e CPF);
- RG da criança (caso já o tenha);
- Comprovante de endereço original do responsável.
Texto: Vinícius Brandão
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