adoção

O passo a passo
para entrar na fila da

Importante para garantir o convívio familiar de toda criança e adolescente, a adoção é também um sonho  de muitas famílias na busca por um filho. Mas você sabe como fazer para adotar uma criança?

Para ser adotado, é preciso ter até 18 anos na data do pedido de adoção, ou, se for maior de idade, já deve estar sob a tutela dos adotantes ou ter processo
tramitando na Vara de Família

Idade

São aptos à adoção crianças e adolescentes que tenham pais falecidos, desconhecidos, desaparecidos, destituídos do poder familiar ou que informem
à Justiça o desejo de entregar
o filho

Poder familiar

A adoção pode ser feita por
homem ou mulher maior de
idade, independentemente do
estado civil, e desde que a
diferença de idade para a criança
ou adolescente seja maior que
16 anos

Perfil

As pessoas dispostas à adoção
precisam ser habilitadas pela
Justiça antes de serem
reconhecidas como pais da
criança ou adolescente. Veja os
passos a seguir: 

É preciso procurar o fórum ou a
Vara da Infância e Juventude da
cidade, levando cópia autenticada
de certidão de nascimento,
casamento ou declaração de
união estável; de identidade
e de CPF

Documentos

Outras exigências: comprovante
de renda e residência, atestado de
sanidade, certidão negativa
de processo judicial e de
antecedentes criminais, foto
do candidato e o pedido de
habilitação

Atestados

Após apresentar a documentação,
o próximo passo será a análise
desses documentos pelo cartório
que, em seguida, encaminha ao
Ministério Público. 
A promotoria pode exigir
dados complementares

Análise

Uma das fases mais importantes, a
entrevista é feita por uma equipe
técnica do Judiciário, com
psicólogo e assistente social, que,
entre outros objetivos, analisa
motivações para a adoção

Entrevista

Participar do curso de preparação
é pré-requisito do Estatuto da
Criança e do Adolescente para
oferecer informações necessárias
àqueles que planejam adotar,
inclusive para ajudá-los na decisão

Curso

Após análise do relatório da
equipe técnica, da certificação de
participação no curso e de parecer
do Ministério Público, o juiz
poderá deferir a habilitação, cuja
validade é de 3 anos

Justiça

Ao ser habilitado, o pretendente é
incluído no Sistema de Informação
e Gerência de Adoção e
Acolhimento no Estado do Espírito
Santo (Siga/ES) e, caso opte,
também no cadastro nacional

Cadastro

O próximo passo é identificar criança ou adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo pretendente, que será procurado pelo Judiciário. Se houver interesse, será permitida a aproximação

Busca

O candidato à adoção dá início à
ação e, caso julgue procedente, o
juiz concede a guarda provisória
para o estágio de convivência
familiar. Essa fase é acompanhada
por equipe da Justiça

Guarda

O tempo de estágio é
determinado pelo juiz e depende
das condições de adaptação e
vinculação socioafetiva da criança
ou adolescente e toda a família

Tempo

Depois, o juiz profere sentença de
adoção e ordena confecção de
registro de nascimento, com
sobrenome da nova família, e a
criança ou adolescente passa a ter
todos os direitos de um filho. 

Direitos

Texto: Aline Nunes
Revisão: Geraldo Campos Jr
Design: PH Martins
Imagens: Shutterstock,
FreePik e Pexels
Vídeos: Pexels

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