discurso de ódio
Desinformação e
de expressão
Liberdade
O conceito de liberdade de expressão não se aplica à divulgação de mentiras, ameaças e mensagens que incitam o ódio e a violência.
Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são condutas descritas no Código Penal e relacionadas à divulgação de mentiras e ofensas a alguém. As penas vão de dois meses a três anos de detenção e multa.
Algumas postagens podem incentivar o ódio e até mesmo a prática de crimes (Art. 286), como invasão a hospitais e violência contra agentes políticos ou grupos devido a religião, etnia ou orientação sexual.
O problema não é discordar, mas se a “opinião” mente, difama, acusa, ameaça ou incentiva a violência como forma de resolver os conflitos, já saiu do campo do debate e se tornou discurso de ódio e desinformação. Os autores desse tipo de mensagem podem, então, ser punidos pela Justiça.
Texto: Ana Clara Morais
Edição: Samanta Nogueira
Ilustração: Amarildo
Design: Adriana Rios e Bruna Tubino