Guia da reforma da Previdência Estadual

Veja as principais mudanças

Pelas

Pelas regras que começam a valer no dia 1° de julho, novos servidores vão precisar trabalhar mais para se aposentar: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Idade mínima

Além da idade mínima, os novos servidores deverão respeitar o tempo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres e 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.

Tempo de contribuição

Desde março os servidores estaduais pagam uma contribuição de 14% do salário, independente de quanto recebam.

Alíquotas de 14%

Os docentes devem cumprir idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres - cinco anos a menos que os demais servidores.

Regras para professores

Policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos vão poder se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras.

Regras para policiais civis

Servidores que já estão na ativa terão regras de transição para se aposentar. Elas podem ser por pontos (idade + tempo de serviços) ou pedágio de tempo.

Para servidores da ativa

Por esta regra a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens. Será necessário contribuir por 30 anos, ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição por pontos

Transição por pedágio

Nesse modelo, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Pelo texto aprovado, os profissionais deverão trabalhar por 35 anos para ter a reserva. Desse período, 25 anos precisa ser cumprido dentro da carreira militar.

Militares

Roteiro: Giordany Bozzato

Imagens: Pexesl, Unsplash, Carlos Alberto Silva e Fernando Madeira

Montagem: Bruna Tubino

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