Guia da reforma da Previdência Estadual
Veja as principais mudanças
Pelas
Pelas regras que começam a valer no dia 1° de julho, novos servidores vão precisar trabalhar mais para se aposentar: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Idade mínima
Além da idade mínima, os novos servidores deverão respeitar o tempo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres e 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
Tempo de contribuição
Desde março os servidores estaduais pagam uma contribuição de 14% do salário, independente de quanto recebam.
Alíquotas de 14%
Os docentes devem cumprir idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres - cinco anos a menos que os demais servidores.
Regras para professores
Policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos vão poder se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras.
Regras para policiais civis
Servidores que já estão na ativa terão regras de transição para se aposentar. Elas podem ser por pontos (idade + tempo de serviços) ou pedágio de tempo.
Para servidores da ativa
Por esta regra a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens. Será necessário contribuir por 30 anos, ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Transição por pontos
Transição por pedágio
Nesse modelo, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Pelo texto aprovado, os profissionais deverão trabalhar por 35 anos para ter a reserva. Desse período, 25 anos precisa ser cumprido dentro da carreira militar.
Militares
Roteiro: Giordany Bozzato
Imagens: Pexesl, Unsplash, Carlos Alberto Silva e Fernando Madeira
Montagem: Bruna Tubino
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